MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Paloma, bom dia. Depois que foi solicitado o desenquadramento, pode sim ser feito a alteração, não tem impedimento.
Espero ter ajudado.
Boa noite,
Após solicitar o desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite do faturamento em até 20%, pode fazer a alteração de natureza jurídica para LTDA? Exemplo: Em 06/20X1 a empresa ultrapassou em até 20% o limite do faturamento e em 07/20X1 solicitou o desenquadramento por ultrapassar o limite em até 20% e realizou a alteração de natureza jurídica para LTDA.
Olá Paloma, bom dia. Depois que foi solicitado o desenquadramento, pode sim ser feito a alteração, não tem impedimento.
Espero ter ajudado.
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