Desenquadramento

    PC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Após solicitar o desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite do faturamento em até 20%, pode fazer a alteração de natureza jurídica para LTDA? Exemplo: Em 06/20X1 a empresa ultrapassou em até 20% o limite do faturamento e em 07/20X1 solicitou o desenquadramento por ultrapassar o limite em até 20% e realizou a alteração de natureza jurídica para LTDA.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Paloma, bom dia. Depois que foi solicitado o desenquadramento, pode sim ser feito a alteração, não tem impedimento.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.