Desenquadramento

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Um MEI deseja se tornar ME o mais rápido possível pq ele tá quase ultrapassando o faturamento, ao escolher a opção de desenquadramento por natureza vedada o efeito do desenquadramento é no mês seguinte, no caso ele só sairia da modalidade MEI no próximo mês né? Nesse caso daria problema se ele continuasse emitindo notas fiscais e ultrapassasse.

    Se eu colocar a data do mês passado para o efeito do desenquadramento já ser nesse mês, dá algum problema?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Leticia, bom dia. Não tem problema nenhum só deve ficar atento a emissão de nota fiscal, quando fizer o desenquadramento, será preciso fazer também a alteração contratual e atualização da inscrição municipal para emitir notas fiscais pela prefeitura.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.