Desenquadramento

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    Fiquei na dúvida: um MEI que deseja ser uma empresa LTDA, ela é desenquadrada por opção ou por comunicação obrigatória - natureza jurídica vedada? Tô confusa. Tecnicamente, é uma opção. Se for obrigatória, começa a valer a partir do mês seguinte, né?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Regiane


    Se optar pela comunicação por opção, só irá desenquadrar em Janeiro/2025.

    Se for obrigatório, como excesso de faturamento ate 20%, ou atividades vedadas ao MEI ou contratação de mais de um funcionário, o Desenquadramento pode ser para o próximo mês, isso depende da data que informar que o fato vai ocorrer.



    Espero ter ajudado .

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