MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Regiane
Se optar pela comunicação por opção, só irá desenquadrar em Janeiro/2025.
Se for obrigatório, como excesso de faturamento ate 20%, ou atividades vedadas ao MEI ou contratação de mais de um funcionário, o Desenquadramento pode ser para o próximo mês, isso depende da data que informar que o fato vai ocorrer.
Espero ter ajudado .