Desenquadramento

    RM
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    Boa noite, estou fazendo o processo desenquadramento do MEI para ME pela primeira vez. Na hora de realizar a viabilidade, devo escolher qual evento de alteração? Estou propenso a criar pelo 222, porém, inseguro.
    De já, grato pelo auxílio.

    5 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    RM
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    @Claudiana Andrade De Sousa Gadelha a empresa já foi desenquadrada pelo portal do MEI. A empresa seguirá como Empresário Individual, neste caso, devo marcar somente alteração da razão social ou devo marcar o código 222(demonstrado na imagem acima) também? alguma orientação a mais? desde já muito grato pela ajuda.

    MN
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    Olá Rubens, bom dia.

    Voce já comunicou o desenquadramento no portal do e-cac/Receita Federal? Se não, comunique lá primeiro e depois vá para a viabilidade.

    Os eventos vão depender do que será alterado na empresa, por exemplo:

    Se a empresa for transformada em LTDA, irá alterar a razão social, natureza jurídica, talvez a atividade.

    Se a empresa for permanecer como EI, irá alterar a razão social e outra informação que for necessária.

    Espero ter ajudado.

    RM
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    @MARCELA NORONHA a empresa seguirá como Empresário Individual, neste caso, devo marcar somente alteração da razão social ou devo marcar o código 222(demonstrado na imagem acima) também? alguma orientação a mais? desde já muito grato pela ajuda.

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