Bom dia Rubens
Você já fez o desenquadramento no ecac ou no portal do MEI?
Boa noite, estou fazendo o processo desenquadramento do MEI para ME pela primeira vez. Na hora de realizar a viabilidade, devo escolher qual evento de alteração? Estou propenso a criar pelo 222, porém, inseguro.
De já, grato pelo auxílio.

Bom dia Rubens
Você já fez o desenquadramento no ecac ou no portal do MEI?
@Claudiana Andrade De Sousa Gadelha a empresa já foi desenquadrada pelo portal do MEI. A empresa seguirá como Empresário Individual, neste caso, devo marcar somente alteração da razão social ou devo marcar o código 222(demonstrado na imagem acima) também? alguma orientação a mais? desde já muito grato pela ajuda.
@Rubens Lima Brito Muniz Não é necessário preencher o evento 222, pois a empresa já é um ME se precisar de ajuda pode me chamar no zap 83 998254692
Olá Rubens, bom dia.
Voce já comunicou o desenquadramento no portal do e-cac/Receita Federal? Se não, comunique lá primeiro e depois vá para a viabilidade.
Os eventos vão depender do que será alterado na empresa, por exemplo:
Se a empresa for transformada em LTDA, irá alterar a razão social, natureza jurídica, talvez a atividade.
Se a empresa for permanecer como EI, irá alterar a razão social e outra informação que for necessária.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA a empresa seguirá como Empresário Individual, neste caso, devo marcar somente alteração da razão social ou devo marcar o código 222(demonstrado na imagem acima) também? alguma orientação a mais? desde já muito grato pela ajuda.
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