desenquadramento

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    Um mei,esta com inscricao estadual inapta,nao esta conseguindo comprar.No ecac tem um termo de desenquadramento em 05/07/2024, que excedeu limite de 81.000 em 31/12/2021.tenho que fazer o desenquadramento em 01/01/2022?e as outras declaracaoes anuais posteriores,ex: 2022,2023, que ja havia feito como mei constam como faturamento da empresa, ja que o desenquadramento e retroativo a 12/2021?e os DAS que ela vinha pagando como MEI como faço pra reembolsar,ja que nao era mais mei?

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    Respostas da Comunidade (13)

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    sim,31/12/2021,minha duvida é como foi desenquadrado por ato administrativo ,eu preciso informar o desenquadramento ou pelo ato administrativo ja foi realizado ?

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    @Rozanete Freitas Oliveira Quando o desenquadramento ocorre por ato administrativo, geralmente a própria administração pública já realiza o procedimento necessário. Você deve apenas seguir a formalização na junta comercial.

    ER
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    @Rozanete Freitas Oliveira quando você declarar a DASNsimei vai aparecer o DAS complementar, o que você precisa é conferir as notas emitidas.

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    outra duvida como sei o quanto ele ultrapassou do limite ,ja que a declaracao anual em questao esta dentro do limite?

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    @Rozanete Freitas Oliveira precisa verificar o ato do desenquadramento, se a declaração anual está dentro do limite, provavelmente não é esse o motivo. Verificou dívidas? compras?

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    o motivo do desenquadramento excedeu o em ate 20% o limite de 81.000 da receita bruta no ano.mas nao apresenta o valor,a minha duvida e se ela ja foi desenquadrada do mei eu preciso informar tambem o desenquadramento?

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    @Rozanete Freitas Oliveira se ja está desenquadrada, é só continuar com o processo de constituição por transformação da pessoa juridica na junta comercial.

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    consegui ver o motivo; excedeu em 20% o limite de receita bruta anual.desenquadramento de oficio a partir de 01/01/2022.para enviar as declaracoes pendentes dessa data ate hj preciso fazer a transformacao,regularizar e baixar ne isso?eu consigo fazer com meu certificado digital pf essa transformacao,ou so com o do cliente?

    vc falou que se ja esta desenquadrada é continuar com o processo de transformacao na junta ,mas como a cliente ira pagar o das complementar referente ao exceder o limite do mei que no caso foi em 20%????

    ER
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    @Rozanete Freitas Oliveira vi que você disse que a declaração anual em questão está dentro do limite, e o limite de compra no cnpj? Se não ultrapassou precisa entrar em contato com a receita atraves do fale conosco ou chat, assim eles vao te passar as informações.

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    ok.Os anos 2022,2023,em que ja estava desenquadrada do mei,mas nao sabia continuou enviando as declaracoes anuais.o mesmo valor dessas declaracoes eu preciso informar nas obrigaçoes acessorias nao sendo mais mei?ou posso enviar zeradas?

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