DESENQUADRAMENTO

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Se um cliente faturou mais 20% do limite de faturamento do MEI desde 2020, nesse caso teria que fazer um desenquadramento retroativo, certo?

    Fazer as apurações do PGDAS mensal com multa e juros, certo?

    Nesse necessário de desenquadramento retroativo, o processo a ser feito é comunicar o desenquadramento retroativo, fazer as apurações do PGDAS com multa e juros, entregar a DEFIS, certo? No caso de eSocial e DCTFweb precisa fazer a entregar retroativa também?

    O processo na junta pode ser feito com a data atual?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá William, boa tarde.

    Sim, precisa fazer o desenquadramento retroativo e todas as declarações atuais devem ser entregues. O processo da junta pode ser sim com data atual.

    Espero ter ajudado.

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