Olá William, boa tarde.
Sim, precisa fazer o desenquadramento retroativo e todas as declarações atuais devem ser entregues. O processo da junta pode ser sim com data atual.
Espero ter ajudado.
Prezados,
Se um cliente faturou mais 20% do limite de faturamento do MEI desde 2020, nesse caso teria que fazer um desenquadramento retroativo, certo?
Fazer as apurações do PGDAS mensal com multa e juros, certo?
Nesse necessário de desenquadramento retroativo, o processo a ser feito é comunicar o desenquadramento retroativo, fazer as apurações do PGDAS com multa e juros, entregar a DEFIS, certo? No caso de eSocial e DCTFweb precisa fazer a entregar retroativa também?
O processo na junta pode ser feito com a data atual?
Olá William, boa tarde.
Sim, precisa fazer o desenquadramento retroativo e todas as declarações atuais devem ser entregues. O processo da junta pode ser sim com data atual.
Espero ter ajudado.
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