desenquadramento

    RO
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    um mei foi excluido em 31/12/21,com inicio apartir de 01/01/2022,pois fez a declaracao anual de 81.320,00 so a agora a cliente ficou sabendo,nas pendencia esta cobrando defis 2022,2023,mas pra gerar a defis 2022 preciso gerra as pgdas 2021.essas pgdas ref 2021,serao zeradas pois ela era mei esse ano,ou tenho que informar o faturamento da declaracao dque ela fez de 81.320,00 na epoca e nao solicitou o desenquadramento?ja que ultrapassou o limite.

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Rozanete


    A apuração dos PGDAS será de 2022 e 2023. Se a empresa continuou suas movimentações e teve Faturamento, vai precisar informar o faturamento mês a mês e recolher os devidos impostos.

    Após preencher os PGDAs, enviar a DEFIS da empresa.


    Lembrando, que precisa realizar a alteração Contratual desse MEI.



    Espero ter ajudado.

    RO
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    @Mariane Fontoura boa tarde,mas o que o sistema esta solicitando sao os pgdas ref a 2021,isso que nao estou entendendo,se preciso enviar as duas defis 2022,2023 porque tenho que gerar os pgdas ref 2021,sendo que ainda era mei?

    MF
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    @Rozanete Freitas Oliveira Consulte qual foi a data do Desenquadramento, se sistema está solicitando os PGDAS de 2021 é porque a empresa não era mais MEI nessa Data.

    Com isso, será preciso enviar a DEFIS 2022 referente aos rendimentos de 2021, e DEFIS 2023, referente aos rendimentos de 2022.

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