Desenquadramento

    RO
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    No caso, um MEI que faturou R$ 55.370,10 e ele abriu em janeiro desse ano, deveria desenquadrar por excesso de 20%, né? Nesse caso, os meses para trás ficariam como simples e geraria multa, certo? No meu entendimento, ele nem deveria ter aberto como MEI, já deveria ter sido direto.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Regiane, tudo bem?

    Se o MEI foi aberto em janeiro, o limite de faturamento para o ano inteiro é de R$ 81.000,00. Como ele faturou R$ 55.370,10, ainda não ultrapassou o limite.

    O faturamento é proporcional somente quando o MEI é aberto durante o ano, a partir de fevereiro ou meses seguintes. Nesse caso, o limite é calculado proporcionalmente aos meses que faltam para terminar o ano.

    Portanto, no seu caso, ele está dentro do limite e não precisa desenquadrar por excesso de faturamento.

    Espero ter ajudado!

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