Boa noite colega vamos ver se entendi sua duvida, um exemplo se o MEI no ano de 2024 ultrapassou até 20% o limite isso é se faturou até R$ 97.200,00 paga imposto do que excedeu e desenquadra a partir de 2025, se faturou mais do que isso o desenquadramento é a partir do ano passado. A mesma coisa referente a esse ano se ficar esse ano dentro dos R$ 97.200,00 desenquadra só ano que vem se ultrapassar esse ano mesmo.
DESENQUADRAMENTO
WS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Prezados,
Tira uma dúvida por favor? Assisti as aulas do MEI Pro, tinha entendido que se o MEI passar mais de 20% do limite de faturamento precisa desenquadrar retroativo, e se passar menos de 20% o desenquadramento será necessário no ano seguinte.
Em um comentário de uma moderadora, dizia que se o MEI passar do limite em menos de 20% ele paga imposto do valor excedente aos 81mil e continua novamente no MEI no ano seguinte, caso passe novamente do limite no próximo ano então terá que desenquadrar.
É isso mesmo, poderia me esclarecer?
Respostas da Comunidade (2)
📘 Aprendiz231 pts
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