Olá Luana, tudo bem?
Não. Quando o MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81.000,00 em até 20%, ele não permanece como MEI.
Nessa situação, ocorre o desenquadramento obrigatório, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a legislação do Simples Nacional.
A regra dos “até 20%” não garante a permanência no MEI; ela apenas define quando o desenquadramento é retroativo (acima de 20%) ou a partir do ano seguinte (até 20%).
Portanto, mesmo estando dentro do excesso de até 20%, o desenquadramento é correto e a empresa passa a ser ME ou outra natureza jurídica a partir de 01/01.
Espero ter ajudado.
