Desenquadramento

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    A cliente ultrapassou o limite de 81.000 em até 20% e já foi desenquadrada, mas se esta dentro do limite não deveria continuar como MEI?


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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana, tudo bem?

    Não. Quando o MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81.000,00 em até 20%, ele não permanece como MEI.

    Nessa situação, ocorre o desenquadramento obrigatório, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a legislação do Simples Nacional.

    A regra dos “até 20%” não garante a permanência no MEI; ela apenas define quando o desenquadramento é retroativo (acima de 20%) ou a partir do ano seguinte (até 20%).

    Portanto, mesmo estando dentro do excesso de até 20%, o desenquadramento é correto e a empresa passa a ser ME ou outra natureza jurídica a partir de 01/01.

    Espero ter ajudado.

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