DESENQUADRAMENTO

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    Um MEI foi desenquadrado retroativamente. Foi notificado em dezembro de 2025, mas foi desenquadrado desde janeiro de 2024. Para declaração do simples devo declarar todas as notas fiscais emitidas no ano de 2024 que foram emitidas como MEI?

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    Respostas da Comunidade (1)

    JL
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    Sim. Todas as notas fiscais emitidas em 2024 devem ser integralmente consideradas na apuração e na declaração do Simples Nacional, ainda que tenham sido emitidas na condição formal de MEI, porque o desenquadramento foi retroativo a janeiro de 2024, produzindo efeitos jurídicos desde essa data.

    A conclusão decorre diretamente das regras de efeitos da exclusão retroativa previstas na legislação aplicável ao Simples Nacional e ao MEI.

    Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, quando ocorre exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos, o contribuinte perde, desde a data de início dos efeitos, a condição de optante, devendo observar o regime tributário correspondente como se nunca tivesse sido enquadrado no período atingido. Isso decorre do regime jurídico da exclusão previsto nos arts. 2º, § 2º e § 3º, e art. 3º, §§ 1º e 2º, que tratam expressamente da exclusão com efeitos retroativos quando verificado excesso de receita ou irregularidade que inviabilize a permanência no regime Resol. CGSN nº 140-2018.

    Aplicando esse comando normativo ao caso concreto, se o MEI foi notificado apenas em dezembro de 2025, mas a exclusão foi fixada com efeitos desde janeiro de 2024, todo o ano-calendário de 2024 deixa de ser juridicamente considerado como período de MEI. Consequentemente, toda a receita bruta auferida em 2024, apurada com base em todas as notas fiscais emitidas, deve compor a base de cálculo do Simples Nacional (ou do regime aplicável indicado no ato de exclusão), nos termos do conceito de receita bruta definido no art. 2º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018 Resol. CGSN nº 140-2018.

    Além disso, a forma como as notas foram emitidas não altera sua natureza jurídica para fins tributários. O documento fiscal apenas comprova a ocorrência da receita. A legislação é expressa ao vincular a tributação ao fato gerador e à receita efetivamente auferida, e não à condição cadastral equivocada mantida durante o período. Assim, as notas emitidas “como MEI” não são desconsideradas nem anuladas, mas reclassificadas para fins de apuração tributária, conforme o regime correto vigente retroativamente.

    Em termos práticos e declaratórios, isso implica que:

    • Todas as receitas de 2024 devem ser informadas na declaração do Simples Nacional correspondente, considerando o reenquadramento retroativo;

    • A DASN-SIMEI de 2024 perde validade jurídica, devendo ser substituída pela obrigação acessória compatível com o regime correto;

    • Os tributos recolhidos como MEI poderão ser objeto de compensação ou abatimento, se e quando autorizado pela legislação aplicável, mas isso não afasta a obrigação de declarar toda a receita.

    Portanto, à luz exclusiva da Resolução CGSN nº 140/2018, a resposta é objetiva: sim, devem ser declaradas todas as notas fiscais emitidas em 2024, ainda que emitidas sob a forma de MEI, porque o desenquadramento retroativo descaracteriza integralmente essa condição desde janeiro de 2024

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