DESENQUADRAMENTO

    MC
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, caso eu opte pelo Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite, retroage até a data de abertura da Mei ?

    Após isso o que deve ser feito para deixar ela regular como ME ?


    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Mônica

    Se o MEI foi aberto antes de Janeiro de 2023, esse Desenquadramento será a partir de Janeiro de 2023, mas caso ele tenha aberto após Janeiro, como por exemplo, em Março/2023, o desenvolvimento será a partir dessa data.

    Após solicitação do Desenquadramento, será preciso realizar a alteração Contratual, segue o link da aula de como é feito esse processo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei

    Após a alteração, será preciso refazer todas as apurações.

    Espero ter ajudado.

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