desenquadramento

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    MEI está solicitando o desenquadramento por excesso faturamento 2023 fechado no valor total até novembro de R$ R$ 154.460,21

    O MEI foi constituído em EM 2020 e na Declaração Anual de Faturamento do Ano de 2020 A 2022 foi de R$ 80.000,00. só que em 2022 ele faturou na verdade R$ 133.223,50. verifiquei a situação epro incrivel que pareça não foi desenquadrado e nem excluído do SIMPLES NACIONAL.

    como devo proceder?

    Referente as impostos retroativos tem como parcelar?

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Diego

    Em relação ao Faturar acima do limite no ano de 2022, a Receita tem o prazo de até 5 anos para notificar esse contribuinte.

    Você tem duas opções, retroagir voluntariamente desde Janeiro de 2022 ou aguardar a Notificação que pode ou não vim.

    Os débitos podem ser parcelados.
    DS
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    🌱 0 pts
    em relação a esse valor de R$ 154.460,21 que  foi faturado esse ano terá que ser recolhido desde em JANEIRO?
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
      Sim. Terá que retroagir a Janeiro e realizar as apurações do valor de cada mês. As guias em aberto poderá ser parcelados.

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