Olá Wanderleia
Se a previsão é que irá ultrapassar o limite do MEI, o mais indicado é desenquadrar a partir de Janeiro/2024.
O motivo a informar pode ser o de comunicação obrigatória, excesso de receita bruta em mais de 20%. Ao optar, o sistema irá calcular a data para dia 01/01/2024.
Recomendo o Curso de Simples Nacional na Prática, lá você encontra todo processo realizado por uma empresa enquadrada nesse Regime.
Segue o link: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional
Espero ter ajudado.