Desenquadramento

    WL
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    Tenho um MEI e a previsão de receitas dele durante o ano- calendário de 2024 irá ultrapassar o limite de faturamento. Vou realizar a opção de desenquadramento opcional para este ano, mas de acordo com a legislação os efeitos de desenquadramento serão reconhecidos a partir de Janeiro/2025. Neste caso, em 2025 ele terá que recolher os impostos de forma retroativa? Como ficam as obrigações fiscais e acessórias referente ao ano de 2024?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Wanderleia


    Se a previsão é que irá ultrapassar o limite do MEI, o mais indicado é desenquadrar a partir de Janeiro/2024.

    O motivo a informar pode ser o de comunicação obrigatória, excesso de receita bruta em mais de 20%. Ao optar, o sistema irá calcular a data para dia 01/01/2024.


    Recomendo o Curso de Simples Nacional na Prática, lá você encontra todo processo realizado por uma empresa enquadrada nesse Regime.


    Segue o link: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional


    Espero ter ajudado.

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