Desenquadramento

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá pessoal.

    Uma pessoa me procurou pra fazer a Declaração Anual DASN SIMEI do ano calendário 2023 e apresentou o seguinte faturamento

    Conforme a imagem, o limite foi excedido em Novembro/2023.


    Neste caso, como proceder?

    Será necessário gerar um DAS de acordo com a atividade, considerando como receita o valor que excedeu R$ 3.241,99 e desenquadrar a partir de janeiro/2024. Correto?


    O desenquadramento deveria ter acontecido em novembro, ou pode ser feito agora em janeiro?


    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José,boa tarde.

    A comunicação de excesso do faturamento deveria ter feito em novembro.
    De qualquer modo, entregue o DASN SIMEI agora e ja vai gerar a guia complementar e o desenquadramento.

    Espero ter ajudado

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