Olá José,boa tarde.
A comunicação de excesso do faturamento deveria ter feito em novembro.
De qualquer modo, entregue o DASN SIMEI agora e ja vai gerar a guia complementar e o desenquadramento.
Espero ter ajudado
Olá pessoal.
Uma pessoa me procurou pra fazer a Declaração Anual DASN SIMEI do ano calendário 2023 e apresentou o seguinte faturamento
Conforme a imagem, o limite foi excedido em Novembro/2023.

Neste caso, como proceder?
Será necessário gerar um DAS de acordo com a atividade, considerando como receita o valor que excedeu R$ 3.241,99 e desenquadrar a partir de janeiro/2024. Correto?
O desenquadramento deveria ter acontecido em novembro, ou pode ser feito agora em janeiro?
Desde já agradeço pela ajuda
Olá José,boa tarde.
A comunicação de excesso do faturamento deveria ter feito em novembro.
De qualquer modo, entregue o DASN SIMEI agora e ja vai gerar a guia complementar e o desenquadramento.
Espero ter ajudado
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