Desenquadramento

    LF
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    O meu cliente teve faturamento de 87.200 no ano de 2023, fui emitir nota fiscal estava constando que foi desenquadrado por excesso de faturamento. Mas no caso entra nos 20% somente. Precisa virar empresa ou só pagar a DAS completar e continua sendo MEI?

    11 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (11)

    MF
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    Neste caso ele foi desenquadrado por excesso de faturamento, mesmo dentro dos 20%, ele não pode continuar como MEI em 2024.

    LF
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    O meu está assim, queria ver o que devo fazer agora


    ER
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    Olá Laura, bom dia.

    Houve um desenquadramento por excesso de faturamento, precisa gerar o DAS complementar.
    Para voltar ao SIMEI e preciso solicitar um novo enquadramento em janeiro/2024.

    Espero ter ajudado

    LF
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    Ele já pagou a DAS complementar, quais os procedimentos agora?

    LF
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    Uma dúvida se ele quiser encerrar esse MEI, ele pode?

    ER
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    @Laura Miguel Ferreira pode encerrar, mas precisa irá dar baixa na junta comercial, não mais no portal do empreendedor, por causa do desenquadramento.

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