Olá! Boa tarde.
Sim, quando o MEI desenquadra por faturamento superior a 20% ele deixa de ser MEI desde 01/01 do ano anterior, ou seja se foi referente a 2023 ele deixou de ser MEI em 01/01/2023, sendo assim é necessário, fazer o levantamento dos valores faturamos mês a mês, fazer o envio da PGDAS.
para parcelar os débitos é necessário deixar vencer as DAS, depois disso pode solicitar o parcelamento dentro do E-CAC da empresa na aba simples nacional. solicitar - consultar parcelamento.
Espero ter ajudado!