Desenquadramento acima de 20% deve pagar DAS atrasado ou só o imposto retroativo do Simples?

    TR
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    🌱 0 pts

    Oi, socorro…

    O desenquadramento do MEI acima de 20%, deve pagar os DAS atrasados? Ou só o imposto retroativo do Simples?

    É possível parcelar esse imposto retroativo do Simples?

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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde.
    Sim, quando o MEI desenquadra por faturamento superior a 20% ele deixa de ser MEI desde 01/01 do ano anterior, ou seja se foi referente a 2023 ele deixou de ser MEI em 01/01/2023, sendo assim é necessário, fazer o levantamento dos valores faturamos mês a mês, fazer o envio da PGDAS.

    para parcelar os débitos é necessário deixar vencer as DAS, depois disso pode solicitar o parcelamento dentro do E-CAC da empresa na aba simples nacional. solicitar - consultar parcelamento.

    Espero ter ajudado!

    TR
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    🌱 0 pts

    Me ajudou demaais… Obrigada!

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