Boa Tarde Jailton, até 20% o desenquadramento será no ano subsequente, e a informação na Junta também no ano subsequente.
DESENQUADRAMENTO - ATÉ 20% DO LIMITE
Boa tarde!
Estudando as aulas do MEI, verifiquei que há de-se fazer duas comunicações de desemquadramento, uma no Simples Nacional e a outra mais complicada na Junta Comercial.
Ao ultrapassar o limite de faturamento, a MEI só estaria fora no próximo ano. Sendo assim, a obrigatoriedade da comunicação do desenquadramento na JUNTA se faz nesse ano, ou só no próximo ano, onde a empresa não fará mais parte do MEI?
PS: Embora aprovado, eu esttou no ultimo semestre da faculdade. Portanto, ainda não tenho o registro no CRC, então eu não conseguiria fazer a comunicação na JUCEB.
Eis a dúvida se eu conseguiria atender as necessidades dessa minha cliente.
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