Desenquadramento Automático

    CF
    🌱
    Cássia Faber
    🌱 0 pts

    Cliente me procurou referente a um CNPJ que foi desenquadrado do MEI pela Receita (comunicado em 07/2024 ref. faturamento excedido em 2022), ele já queria ir para o Simples, mas agora não consigo fazer a opção dado o prazo. Como regularizar tudo isso para que ele tenha a empresa em ordem e também possa voltar a emitir nota?

    5 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cássia


    Se o CNPJ está Ativo, a empresa pode emitir Notas Fiscais, mas a apuração dos impostos vai depender do Regime tributário escolhido.


    Pelo que entendi, a empresa foi excluída do MEI e do Simples Nacional, nesse caso, precisa optar pelo regime de Tributação Lucro Presumido ou Lucro Real.


    Regularize as pendências da empresa e com tudo em dias, pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional em Janeiro/2025.


    Espero ter ajudado.

    CF
    🌱
    Cássia Faber
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Obrigada pela ajuda! Nesse caso, como desenquadrou a partir de 31/12/2022 teria que fazer a opção tributária e providenciar a contabilidade + a tributação referente a 2023, correto?

    CF
    🌱
    Cássia Faber
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura sabe me dizer se preciso fazer alguma opção/declaração acessória pra optar pelo presumido? Pelas pesquisas que fiz, entendi que já enquadra no presumido automaticamente, mas estou em dúvida. Basta regularizar o contábil e emitir os DARFs com base no Presumido?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Cássia Faber A opção pelo regime lucro presumido ou Real é válido, quando se recolhe o primeiro DARF do imposto de renda da PJ, e será confirmado no envio nas obrigações acessórias, não existe uma declaração específica, basta enviar as declarações com as devidas informações do regime escolhido.

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