Olá Raul, boa noite.
Sim, é possível solicitar o desenquadramento do MEI mesmo que haja um parcelamento ativo. Não é necessário quitar todo o parcelamento antes de realizar o desenquadramento. O parcelamento pode ser feito junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para o desenquadramento, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e realizar o procedimento indicando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento. É recomendável que o processo seja acompanhado por um profissional de contabilidade para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Lembre-se de que as regras podem mudar, então é sempre bom verificar as informações mais recentes disponíveis no site da Receita Federal.
Espero ter ajudado!