Desenquadramento de MEI

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Peguei um cliente MEI que passou o faturamento em dez/24 (mas ele só me procurou agora). Em 2024 esse cliente faturou R$ 86 mil, sendo assim ele estaria na regra de exceder até 20% no ano, desenquadrando apenas no ano seguinte, certo?

    Se eu fizer o desenquadramento agora em maio, ele se tornará Simples Nacional apenas em junho, correto?

    Feito e aceito o desenquadramento em junho, eu tenho que alimentar o PGDAS com o faturamento de 2025 e pedir para ele quitar as guias.

    Mas qual seria o percentual dessas guias 6% mais a multa por atraso? Ele fatura de R$ 8 a R$9 mil por mês.

    Na sequência devo fazer a alteração contratual na Junta, onde aproveitaremos o mesmo CNPJ para histórico da empresa porém a LTDA terá dois sócios. Isso é possível? Migrar de MEI para uma Ltda com dois sócios?

    Obrigada!

    4 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Denise


    1. Sim, como ficou dentro do limite a mais de 20%, o Desenquadramento tem efeito a partir de Janeiro do próximo ano calendário e na declaração Anual do MEI se paga uma guia complementar sobre o valor que passou dos 81Mil.


    2. Não, esse MEI terá o Desenquadramento para Janeiro/2025.


    3. Como irá regularizar agora em Junho, precisa apurar os PGDAS desde Janeiro/2025 com os valores de Faturamento correspondente a cada mês.


    4. Precisa verificar qual anexo ele se enquadrar para saber a alíquota aplicável, mas irá incidir juros e muitos por recolher fora do Prazo.


    5. Não é possível alterar um MEI direto para LTDA com dois sócios. Para isso, precisa de dois processos: 1. Alterar de MEI para Sociedade Unipessoal. 2. Alterar a Sociedade Unipessoal para LTDA.


    Espero ter ajudado.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Mariane, bom dia.

    Obrigada pela gentileza em me responder com tantos detalhes.

    Só ficou um pouco confuso para mim: desenquadrar agora (maio/25) na situação de menos de 20% porem a consequência de deixar de ser MEI será somente em jan/26, certo?

    Como “Penalidade” tenho que fazer o PGDAS com o anexo correto de janeiro a maio/25.

    Mas se estarei desenquadrada apenas em jan/26, como ficaria o restante do ano? Fico fazendo o PGDAS depois do desenquadramento de maio/25, mesmo ainda sendo MEI?

    Vamos pensar que o cliente quer se transformar em LTDA com dois sócios o mais breve possível. O que eu faria?

    • baixa da MEI? Se sim, tem como eu baixar mas arrumar essa “lambança” de não estar no regime certo? No período de jan a maio/25?

    • Sobre a declaração do MEI, quando eu declaro que faturei mais de R$ 81.000,00 o sistema irá gerar uma guia? Se não como eu faria, Em nov/24 o faturamento era ainda menor que R$ 81 mil. O Estouro foi em dez/24. Uma pena!

    Obrigada pela atenção.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Denise Balila

    1. Não, a consequência é Desenquadramento em Janeiro/2025, pois excedeu o valor em 2024 mas dentro dos 20%.


    2. No ano de 2025 todos os meses será apuração no PGDAS de acordo com o Faturamento.

    Se em 2025 o faturamento mesmo dentro do PGDAS ficar até 81Mil, em Janeiro de 2026 poderá solicitar o enquadramento como MEI.


    3. rocesso mais simples seria baixar a empresa que era MEI e abrir uma LTDA com os dois sócios, pois se for transformar esse MEI, precisa de dois processos na Junta Comercial: 1. Alterando de Empresário individual para LTDA unipessoal - 2. De LTDA unipessoal para LTDA.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Bom dia Mariane.

    Muito obrigada pelas suas explicações.

    Cliente fechou! “Vamos pra cima”

    Bom fim de semana!

    😘

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