Desenquadramento de MEI

    RO
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    Estou com um cliente de MEI que desenquadrou do do Mei e do Simples e está como RPA, fora o parcelamento da dívida, como ele é uma mecânica e também comércio, mas não emitiu notas devo enviarvas obrigações sem movimento? Efd contribuições e sped icms? No E cac consta com Dctfweb em aberto também. Ele desemquadrou em 31 12 2024 e vai entregar as obrigações como presumido até final do ano e depois voltar para MEI. Dúvida: como mei não faz a contabilidade, esse ano deve ser feita e entregue o ecd ecf o ano que vem?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Raquel, tudo bem?

    Se ele foi desenquadrado em 31/12/2024, significa que o CNPJ passou a ser tributado como empresa normal (no caso, presumido) a partir de 01/01/2025. Ou seja, todo o ano-calendário de 2024 ele continua sendo MEI — e como MEI não há entrega de ECD/ECF do período.

    Quanto as obrigações acessórias:

    • Ano de 2024: segue as regras do MEI (DASN-SIMEI) e não entrega ECD/ECF.

    • Ano de 2025 (já como presumido ou real): aí sim será necessário fazer escrituração contábil, entrega de ECD e ECF em 2026.

    • Quanto a EFD Contribuições e SPED ICMS/IPI: mesmo sem movimento, se a inscrição estadual estiver ativa, as obrigações devem ser enviadas a partir do mês em que a empresa deixou de ser MEI (no caso, 01/2025). É importante até verificar no site da Sefaz do estado do seu cliente se já tem a pendência da ECF ICMS, porque acredito que sim.

    Sobre a DCTFWeb em aberto:
    Provavelmente é referente a competências após o desenquadramento que é gerada automaticamente pelo sistema da Receita. Se ainda estava como MEI na competência, não é devido a não ser que ele tivesse funcionário.

    E sobre o retorno ao MEI:
    Se ele voltar ao MEI ainda em 2025, as obrigações como presumido serão apenas dos meses em que esteve desenquadrado.

    Espero ter ajudado!

    IB
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    🌱 0 pts

    Boa tarde! Estou com um caso parecido. Estava vendo que poderia pedir o enquadramento como MEI novamente após começar a pagar o parcelamento e se for aceito retroage a janeiro, não precisando fazer nenhuma obrigação acessória. Essa informação procede?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Itássia Baloneker Olá, tudo bem?

    O pedido para retornar à categoria de MEI só poderá ser feito em janeiro do ano seguinte (2026), desde que a empresa volte a atender todas as condições exigidas para enquadramento como MEI.

    Espero ter ajudado!

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