Olá Raquel, tudo bem?
Se ele foi desenquadrado em 31/12/2024, significa que o CNPJ passou a ser tributado como empresa normal (no caso, presumido) a partir de 01/01/2025. Ou seja, todo o ano-calendário de 2024 ele continua sendo MEI — e como MEI não há entrega de ECD/ECF do período.
Quanto as obrigações acessórias:
Ano de 2024: segue as regras do MEI (DASN-SIMEI) e não entrega ECD/ECF.
Ano de 2025 (já como presumido ou real): aí sim será necessário fazer escrituração contábil, entrega de ECD e ECF em 2026.
Quanto a EFD Contribuições e SPED ICMS/IPI: mesmo sem movimento, se a inscrição estadual estiver ativa, as obrigações devem ser enviadas a partir do mês em que a empresa deixou de ser MEI (no caso, 01/2025). É importante até verificar no site da Sefaz do estado do seu cliente se já tem a pendência da ECF ICMS, porque acredito que sim.
Sobre a DCTFWeb em aberto:
Provavelmente é referente a competências após o desenquadramento que é gerada automaticamente pelo sistema da Receita. Se ainda estava como MEI na competência, não é devido a não ser que ele tivesse funcionário.
E sobre o retorno ao MEI:
Se ele voltar ao MEI ainda em 2025, as obrigações como presumido serão apenas dos meses em que esteve desenquadrado.
Espero ter ajudado!