Desenquadramento de MEI

    CR
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    Assistindo as aulas do curso prático de MEI, tive uma dúvida que não achei resposta… hipoteticamente se um MEI comunica o desenquadramento por atividade econômica vedada, será necessário alterar o CNAE. mas como alterar o CNAE ? pelo portal do empreendedor só é possível alterar CNAE de MEI, ME e EPP deve alterar na junta comercial do estado… a minha dúvida é: conseguirei alterar o CNAE apenas após a efetivação do desenquadramento?

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    Respostas da Comunidade (10)

    Julie Anicet Vieira
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    Oi colega não precisa trocar o CNAE por causa do desenquadramento, não sei se foi essa tua duvida.

    CR
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    na verdade nessa situação hipotética, o mei comunicou o desenquadramento por atividade econômica vedada pois antes era uma atividade permitida para o MEI e passou a ser outra atividade que é vedada ao MEI. então acredito que sim, deve alterar o CNAE… pois se foi desenquadrada do MEI por atividade vedada não faz sentido continuar com o CNAE anterior.

    Julie Anicet Vieira
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    📘 231 pts

    mas isso se quiser continuar como MEI

    CR
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    @Julie Anicet Vieira amiga, se o MEI fez o desenquadramento por atividade vedada significa que não há possibilidade de continuar como MEI, porque a atividade é VEDADA AO MEI. entende?

    Julie Anicet Vieira
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    📘 231 pts

    sim dai não é mais MEI e não precisa trocar CNAE para fazer o desenquadramento

    CR
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    @Julie Anicet Vieira amiga entenda, o MEI foi desenquadrado porque teoricamente vai mudar para um CNAE que não é permitido para o MEI, após comunicar o desenquadramento a receita federal vai adivinhar qual é a atividade ? vem daí a alteração do CNAE. o MEI desenquadrou porque agora exerce uma atividade vedada, porém, o CNAE não muda automaticamente… temos que alterar o CNAE por esse mesmo motivo… entendeu agora? e sim, não precisa trocar o CNAE para fazer o desenquadramento. se faz o desenquadramento por atividade econômica vedada e após isso altera o CNAE…

    MP
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    Olá, @Creudo Rodrigues, boa tarde!

    Nesse exemplo, se o MEI desenquadrado permanecerá exercendo a atividade que é vedada ao MEI, não há necessidade de alteração de CNAE, visto que essa atividade é vedada ao MEI e não aos demais regimes tributários.

    Espero ter ajudado.

    CR
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    @Mariana Pimental Bom dia, mas não é necessário informar o CNAE da atividade vedada? visto que antes o MEI tinha uma atividade diferente?

    MP
    677 pts

    @Creudo Rodrigues, bom dia!

    Então ele passou a exercer uma nova atividade que não é permitida, é isso?

    Se sim, é preciso incluir o CNAE da nova atividade sim.

    Havia compreendido de outra forma.

    Peço desculpas pela confusão.

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