DESENQUADRAMENTO DE MEI PARA ME

    PP
    🌱

    Um novo cliente me procurou para regularizar débitos do MEI, o que foi feito. No entanto, ele mencionou ter sido notificado por ultrapassar o limite de faturamento do MEI. Diante disso, surgiram algumas dúvidas:

    1. Ele já foi automaticamente reenquadrado como ME, ou é necessário realizar todo o processo de alteração na Junta Comercial ou abertura de uma nova empresa?

    2. Durante o período em que ele excedeu o limite e deixou de ser MEI, é preciso fazer uma apuração retroativa de impostos referente ao novo enquadramento como ME?

    Vale destacar que a Receita Federal identificou os valores excedentes por meio das transações na máquina de cartão da empresa dele.

    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Pablo


    Primeiro verifique qual o período que essa empresa foi desenquadrada do MEI. Se a empresa não solicitou agora em Janeiro/2025 a volta para o MEI, precisa atualizar o enquadramento como ME, através de alteração contratual (Viabilidade - DBE - Requerimento Eletronico).
    Em relação as apurações, se a empresa estava faturando no período que não era MEI, precisa enviar as apurações e recolher os devidos impostos.


    Espero ter ajudado.

    PP
    🌱

    @Mariane Fontoura oi Mariane, mas tem como solicitar ser mei novamente? Se ele passou do limite anual ano passado este ano também irá. Tinha como solicita do mesmo jeito?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Pablo Henrique Da Silva Pereira Não pode ser MEI esse ano por dois motivos:

    1. O pedido do enquadramento é até 31 de Janeiro

    2. A empresa ultrapassou o limite do MEI, o que a torna impedida de ser MEI.


    Por isso, seu cliente não tem escolha. Não pode mais ser MEI.



    Espero ter ajudado.

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