Desenquadramento de MEI por natureza jurídica vedada

    VN
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    Após assistir a aula de Desenquadramento do MEI, conversei com minha cliente e a aconselhei pedirmos o desenquadramento agora em junho pra que a data fique 01/07/2023. 
    Porém quando fui solicitar o site pede "data em que ocorreu a situação impeditiva". Acontece que ela só vai ultrapassar os 81 mil na metade de julho. Fui eu que, por precaução, já iria tributar o julho como simples.
    Gostaria que fosse acrescentado lá na aula que o site pede essa informação da data.
    O entendimento que tive da aula foi que se faria o pedido de desenquadramento antes de desenquadrar, mas o site dá a entender que é depois.
    9 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (9)

    KK
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    Boa noite  , vou verificar a aula, sobre o desenquadramento, quando você percebe que vai ultrapassar o que marcamos é por atividade impeditiva, e incluímos um cnae que não pertença ao simples nacional, para que possamos utilizar desse desenquadramento.
    KK
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    Espero ter ajudado.
    KK
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    Atividade impeditiva ou alteração de natureza jurídica também pode ser utilizada.
    VN
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    Bom dia. Obrigada pelas respostas! Eu fiquei na dúvida se já desenquadro agora em junho, ou se espero julho que é quando a situação impeditiva realmente vai acontecer, o faturamento vai ultrapassar
    KK
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    Boa tarde  , desenquadra já utilizando a opção de alteração de natureza jurídica, pois caso você deixe para desenquadrar no próximo mês quando ultrapassar aí já vai desenquadrar retroativo a janeiro.

    Espero ter ajudado
    VN
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    Oii Karine, quanto a junta comercial melhor já fazer em junho ou deixar iniciar o julho?
    KK
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    Olá, Boa tarde Jaine, eu faria já, para evitar imprevistos.

    Espero ter ajudado!

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