Desenquadramento do MEI

    RA
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    Depois que o MEI foi desenquadrado, como fazer os pagamentos das obrigações?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Reinaldo

    Os impostos do Faturamento será feito pela Apuração no PGDAS.

    O INSS do sócio (Pro labore) e/ou Funcionário caso venha a ter será emitida pela DCTFWEB após envio dos eventos no E-social.

    ICMS será recolhido caso a empresa adquira mercadoria de outros estados (Verificar Legislação Estadual).

    Segue link do Curso Apuração do Simples Nacional que vai lhe auxiliar nesse processo, assim como o curso de Departamento Pessoal na prática que ensina como enviar os eventos no E-social:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/97342-apuracao-de-tributos-simples-nacional

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica

    Espero ter ajudado.

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