Desenquadramento do MEI

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tudo bem?

    Estou com a seguinte situação:

    A cliente abriu o MEI em agosto de 2023 e teve o faturamento até dezembro de 2023 no valor de total de R$65.473,74.

    Ultrapassou os 20% que é permitido.

    Ela tinha que ter faturado no máximo R$ 40.500,00 até dezembro, com os 20 % permitido.

    Como devo proceder com o desenquadramento dessa cliente?

    Seria com data retroativa certo?

    Poderiam me orientar por favor?

    Grata.

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jessica, boa noite.

    Para desenquadrar o MEI de sua cliente devido ao faturamento excedente, você deve seguir os seguintes passos:

    Verificação do Faturamento: Confirme que o faturamento anual de sua cliente ultrapassou o limite permitido de R$ 40.500,00 até dezembro de 2023, considerando o acréscimo de até 20%.

    Procedimento de Desenquadramento: O desenquadramento do MEI deve ser feito com efeito retroativo ao início do ano-calendário de 2023, pois foi quando o faturamento excedeu o limite permitido.

    Emissão das Guias de Pagamento: Emita as guias de pagamento retroativas dos impostos devidos pelo período em que ela estava enquadrada como MEI. Essas guias devem ser geradas com os valores atualizados de acordo com o faturamento excedente.

    Transição para Outro Regime: Após o desenquadramento, oriente sua cliente a avaliar e escolher um novo regime tributário adequado às suas atividades e faturamento atual. Isso pode incluir o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo do perfil e das necessidades da empresa.

    Obrigações Pendentes: Verifique se há alguma obrigação acessória não cumprida durante o período de MEI que precise ser regularizada junto aos órgãos competentes.

    É importante garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

    Espero ter ajudado!

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, boa noite!

    Tudo bem e você?

    A sim.

    Ficou uma dúvida.

    Poderia me esclarecer por gentileza?

    A cliente abriu o MEI em 08/2023 e em 11/2023 ela deveria desenquadrar, pois iria exceder os 20%.

    No caso dela, devo desenquadrar com qual data efeito por favor? Seria 01/11/2023 quando iria exceder os 20% permitido ou seria em 01/01/24?

    Não entendi pq o desenquadramento deve ser feito com efeito retroativo ao início do ano-calendário de 2023, já que a empresa foi aberta em agosto de 2023.

    A empresa será excluída do simples nacional?

    Desde já agradeço.

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    @Jéssica Ribeiro Chaves Colega esse valor que ele recebeu foi de agosto a dezembro? Porque o que ele recebeu antes não conta. Se foi tudo no período do MEI e teve mais de 20% o desenquadramento é deste a abertura do MEI, pra ser sé de 01/01/24 teria que ter ficado dentro dos 20%

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