Olá Jessica, boa noite.
Para desenquadrar o MEI de sua cliente devido ao faturamento excedente, você deve seguir os seguintes passos:
Verificação do Faturamento: Confirme que o faturamento anual de sua cliente ultrapassou o limite permitido de R$ 40.500,00 até dezembro de 2023, considerando o acréscimo de até 20%.
Procedimento de Desenquadramento: O desenquadramento do MEI deve ser feito com efeito retroativo ao início do ano-calendário de 2023, pois foi quando o faturamento excedeu o limite permitido.
Emissão das Guias de Pagamento: Emita as guias de pagamento retroativas dos impostos devidos pelo período em que ela estava enquadrada como MEI. Essas guias devem ser geradas com os valores atualizados de acordo com o faturamento excedente.
Transição para Outro Regime: Após o desenquadramento, oriente sua cliente a avaliar e escolher um novo regime tributário adequado às suas atividades e faturamento atual. Isso pode incluir o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo do perfil e das necessidades da empresa.
Obrigações Pendentes: Verifique se há alguma obrigação acessória não cumprida durante o período de MEI que precise ser regularizada junto aos órgãos competentes.
É importante garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Espero ter ajudado!