Desenquadramento do MEI

    CS
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    Olá. Boa tarde!

     

    Eu tenho uma cliente que era MEI, mas, ao que parece, ela foi excluída dessa condição, e a única informação que consta quando eu consulto o CNPJ é que ela está “desenquadrada por ato administrativo pela Receita Federal do Brasil”.

     

    Ela tem dívidas por conta do não pagamento do DAS mensal do MEI (os débitos são superiores a 7 mil reais), e talvez tenha sido esse o motivo da exclusão, pois na declaração de faturamento o valor declarado foi 31 mil em 2023 (e a exclusão foi feita em 31/12/2023).

     

    Sendo assim, na situação fiscal consta que ela tem as dívidas do DAS, tem débitos na Dívida Ativa e possui pendências no envio da DCTF.

     

    A minha dúvida é a seguinte

    Ela é manicure e não sabia dessa situação. Para regularizar a situação dela é obrigatório realizar toda a escrituração contábil/fiscal desse ano de 2024, ou é possível apenas entregar a DCTF e encerrar a empresa (tendo em vista que ela, provavelmente dará baixa no CNPJ desenquadrado)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Carlos, tudo bem?

    Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, ela perde os benefícios desse regime e passa a ter obrigações contábeis e fiscais equivalentes às de outras empresas, incluindo a obrigação de escrituração contábil mensal.


    Portanto, para regularizar a situação, o correto seria:


    1. Realizar a escrituração contábil de todo o período de 2024.

    2. Regularizar as pendências, como o envio das DCTFs atrasadas e a renegociação dos débitos.

    3. Caso ela deseje encerrar a empresa, é importante entregar as obrigações pendentes antes de dar baixa.


    Espero ter ajudado!

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