DESENQUADRAMENTO DO MEI

    PM
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    Mesmo assistindo as aulas, as dúvidas persistem.

    A professora frisou que MEI não é Porte e não é Natureza Jurídica, falando ainda que Porte do MEI é de Microempresa (ME) e a Natureza Jurídica é de Empresário Individual (EI). No entanto, ao falar do desenquadramento de MEI por conta do exercício de uma atividade exercida ter sido excluída pelo CGSN, ela fala que o MEI deve ser desenquadrado como tal e enquadrado como ME.

    Dessa forma a confusão persiste. (Aulas 1 e 2 sobre MEI).

    Alguém pode explicar essa situação em específico.

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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    1.106 pts

    Olá, Boa noite.

    O MEI é uma ME, o desenquadramento não muda o porte, apenas altera o limite de faturamento, e as atividades definidas, caso consiga esclarecer melhor a sua dúvida fico a disposição.

    Espero ter ajudado.

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