DESENQUADRAMENTO DO MEI
Mesmo assistindo as aulas, as dúvidas persistem.
A professora frisou que MEI não é Porte e não é Natureza Jurídica, falando ainda que Porte do MEI é de Microempresa (ME) e a Natureza Jurídica é de Empresário Individual (EI). No entanto, ao falar do desenquadramento de MEI por conta do exercício de uma atividade exercida ter sido excluída pelo CGSN, ela fala que o MEI deve ser desenquadrado como tal e enquadrado como ME.
Dessa forma a confusão persiste. (Aulas 1 e 2 sobre MEI).
Alguém pode explicar essa situação em específico.
Respostas da Comunidade (2)
Olá, Boa noite.
O MEI é uma ME, o desenquadramento não muda o porte, apenas altera o limite de faturamento, e as atividades definidas, caso consiga esclarecer melhor a sua dúvida fico a disposição.
Espero ter ajudado.
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