Desenquadramento do MEI

    CS
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    Olá. Boa noite!!

    Eu tenho uma cliente que é MEI e em 2024 faturou 84 mil no ano de 2024. Ela me procurou para fazer a migração da empresa para ME agora no fim do mês de junho.

    A minha dúvida é a seguinte: se nós fizermos o desenquadramento agora no início do mês de julho e colocarmos que o motivo é excesso de faturamento fora do ano de criação do MEI, ela considerada como ME a partir do dia 01/01/2025 e teremos que fazer a contabilidade retroativa a partir dessa data.

    Esta correto esse raciocínio?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    Como ele ficou dentro dos 20% é a partir de janeiro/2025 sim na hora que ele fez a declaração anual que era pra entregar até 30/05 acredito que ele recebeu algum comunicado.

    TG
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    Olá Carlos, tudo bem?

    Para ficar mais clara sua dúvida, continuando o que a nossa colega citou, no caso você já entregou a DASN-Simei ref. 2024 do seu cliente com esse faturamento de R$84 mil?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Carlos Eduardo Rosa Dos Santos Olá!

    Se você já entregou a DASN-Simei informando o faturamento de R$84 mil, ao enviar a DASN-SIMEI, deve ter gerado um DAS complementar sobre o excesso de faturamento. E agora, que é o ano ano subsequente essa empresa não poderá ser MEI desde janeiro/2025, conforme nossa colega Julie já havia informado.

    Espero ter ajudado!

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