Desenquadramento do MEI

    CS
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    Olá. Boa noite!!

    Após realizar o desenquadramento do MEI a empresa passa automaticamente para a condição de Empresa Individual, correto?

    Aqui em Santa Catarina (meu estado) é assim que está acontecendo, ao fazer a comunicação do desenquadramento no SIMEI, a empresa passa automaticamente para  a condição de Empresa Individual.

    Eu gostaria de saber se, nesse caso, a Empresa Individual que foi desenquadrada do MEI já entra automaticamente no Simples Nacional ou se é necessário solicitar o enquadramento no Portal do Simples.

    Vocês conseguiriam me ajudar?

    OBS. O desenquadramento foi por ter faturado acima de 81 mil no ano de 2024, conforme consta na declaração de faturamento da empresa em questão

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Carlos, tudo bem?

    Quando o MEI é desenquadrado, ele permanece com a natureza jurídica de Empresário Individual sim, só mudaria para SLU por exemplo, se você solicitar essa alteração na junta comercial.

    Na maioria dos casos, ela permanece automaticamente no Simples Nacional, agora como microempresa (ME), desde que não tenha sido excluída do regime pela Receita Federal por outros motivos, como débitos ou pendências cadastrais.

    Por isso, é importante acessar o Portal do Simples e verificar se houve apenas o desenquadramento do SIMEI ou também a exclusão total do Simples Nacional. Caso tenha sido excluída do Simples, será necessário fazer nova solicitação de opção em janeiro do próximo ano, mas acredito que seu caso permaneceu no simples sim.

    Consulta nesse link aqui se continua como optante do Simples Nacional:

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

    Espero ter ajudado!

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