Olá Carlos, tudo bem?
Quando o MEI é desenquadrado, ele permanece com a natureza jurídica de Empresário Individual sim, só mudaria para SLU por exemplo, se você solicitar essa alteração na junta comercial.
Na maioria dos casos, ela permanece automaticamente no Simples Nacional, agora como microempresa (ME), desde que não tenha sido excluída do regime pela Receita Federal por outros motivos, como débitos ou pendências cadastrais.
Por isso, é importante acessar o Portal do Simples e verificar se houve apenas o desenquadramento do SIMEI ou também a exclusão total do Simples Nacional. Caso tenha sido excluída do Simples, será necessário fazer nova solicitação de opção em janeiro do próximo ano, mas acredito que seu caso permaneceu no simples sim.
Consulta nesse link aqui se continua como optante do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Espero ter ajudado!