Desenquadramento do MEI

    CS
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    Olá, boa tarde! Tudo bem?

    Após o desenquadramento do MEI e a transformação da empresa em LTDA, é necessário solicitar manualmente a inclusão no regime do Simples Nacional ou essa inclusão acontece de forma automática após o desenquadramento?

    Caso seja necessário solicitar manualmente, qual seria o prazo para realizar a solicitação?

    Poderia me explicar como funciona esse processo nesse caso?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DS
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    Boa tarde, Carlos.

    Nesses casos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e fazer o seguinte passo a passo:

    • Clique em “SIMEI – Serviços” e, em seguida, em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;

    • Escolha a opção “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”;

    • Informe seu CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;

    • Selecione o motivo do desenquadramento (abertura de filial, atividade não permitida ou alteração da natureza jurídica, por exemplo);

    • Informe a data do fato gerador, se solicitado;

    • Finalize e aguarde a confirmação da solicitação.

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Carlos


    Se a empresa não foi notificada sobre a exclusão do Simples Nacional, não é preciso solicitar.

    Ao desenquadrar de MEI para ME/EPP o regime Simples Nacional não é alterado.


    Espero ter ajudado.

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