Olá Kenia, tudo bem?
Se houver pendências de entrega de declarações referentes ao período em que era MEI, elas devem ser entregues normalmente (como a DASN-SIMEI).
A partir da data do desenquadramento, se o cliente também foi excluído do Simples Nacional, todas as obrigações passam a ser cumpridas no Lucro Presumido, incluindo contabilidade, apuração de impostos e entrega de declarações correspondentes.
Espero ter ajudado!