Desenquadramento do MEI

    KR
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    Boa tarde. MEI faturou R$130.000,00 no ano de 2024, Foi desenquadrado e excluído do do MEI e SN em 31/12/2024, e está atualmente no lucro presumido. Dessa forma, devem ser enviadas normalmente as obrigações de quando era MEI (DASN-SIMEI por exemplo) e apuração no SN a partir do mês excedente ou tudo deve ser apurado retroativamente no simples desde jan/24, enviando apenas a DASN-SIMEI do MEI e seguindo com a regularização na junta e contabilização no Lucro presumido?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Kenia, tudo bem?

    Se houver pendências de entrega de declarações referentes ao período em que era MEI, elas devem ser entregues normalmente (como a DASN-SIMEI).

    A partir da data do desenquadramento, se o cliente também foi excluído do Simples Nacional, todas as obrigações passam a ser cumpridas no Lucro Presumido, incluindo contabilidade, apuração de impostos e entrega de declarações correspondentes.

    Espero ter ajudado!

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