Desenquadramento do MEI

    JS
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    Olá,

    Tenho um cliente que recebeu uma notificação da Receita Federal com DESENQUADRAMENTO DO MEI - EXCEDEU O LIMITE EM MAIS DE 20% em 2024.

    Nesse caso, buscando o curso MEI aqui do contabilidade facilitada e também informações no portal oficial, verifiquei que nesse caso terá que fazer o desenquadramento retroativo como ME desde 01/01/2024, tendo como base de cálculo o valor total faturado nesse ano calendário, certo?

    Minhas dúvidas são o seguinte:

    1º Nesse caso, a apuração dos impostos e emissão do DAS no Simples Nacional (PGDAS-D e Defis 2018), devo fazer mês a mês, conforme o valor das notas fiscais emitidas?

    2º O Auditor da RFB, constatou um valor menor do que as notas fiscais emtidas, ou seja, não incluiu um mês. Auditor apurou um valor de R$ 103.038,13, porém somando as notas fiscais emitidas (menos as canceladas e duplicidades), totalizou R$ 115.434,85, esquecendo de incluir uma competência cuja emissão de nota foi de R$ 12.396,72. Nesse caso, o empreário poderia pagar os valores retroativos conforme notificação, ou o recomendado é orientar o cliente a pagar conforme o total de fato faturado?

    3ª Como ele pagou todos os DAS MEI do período de 2024 e vai ter que pagar como SIMPLES NACIONAL ME ref. ao período de 2024 também, existe um caminho para solicitar a restituição dessas guias DAS MEI para não ser tributado duas vezes no mesmo período ? Se sim, como faço? Seria pelo PER/DCOMP Web mesmo, ele é só com Certificado Digital para PJ né?

    Desde já agradeço pela atenção,

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Boa tarde Jeferson,

    Sim, você precisa fazer a apuração no PGDAS mês a mês do ano em que foi desenquadrado pelo Receita Federal, nesse caso foi retroativo. De acordo ao que foi faturado.

    Em relação ao seu levantamento e do auditor da Receita, você precisar verificar se não houve cancelamento de notas fiscais.

    E você pode pedir a compensação dos DAS pagos.

    Espero ter ajudado.

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