Olá,
Tenho um cliente que recebeu uma notificação da Receita Federal com DESENQUADRAMENTO DO MEI - EXCEDEU O LIMITE EM MAIS DE 20% em 2024.
Nesse caso, buscando o curso MEI aqui do contabilidade facilitada e também informações no portal oficial, verifiquei que nesse caso terá que fazer o desenquadramento retroativo como ME desde 01/01/2024, tendo como base de cálculo o valor total faturado nesse ano calendário, certo?

Minhas dúvidas são o seguinte:
1º Nesse caso, a apuração dos impostos e emissão do DAS no Simples Nacional (PGDAS-D e Defis 2018), devo fazer mês a mês, conforme o valor das notas fiscais emitidas?
2º O Auditor da RFB, constatou um valor menor do que as notas fiscais emtidas, ou seja, não incluiu um mês. Auditor apurou um valor de R$ 103.038,13, porém somando as notas fiscais emitidas (menos as canceladas e duplicidades), totalizou R$ 115.434,85, esquecendo de incluir uma competência cuja emissão de nota foi de R$ 12.396,72. Nesse caso, o empreário poderia pagar os valores retroativos conforme notificação, ou o recomendado é orientar o cliente a pagar conforme o total de fato faturado?

3ª Como ele pagou todos os DAS MEI do período de 2024 e vai ter que pagar como SIMPLES NACIONAL ME ref. ao período de 2024 também, existe um caminho para solicitar a restituição dessas guias DAS MEI para não ser tributado duas vezes no mesmo período ? Se sim, como faço? Seria pelo PER/DCOMP Web mesmo, ele é só com Certificado Digital para PJ né?
Desde já agradeço pela atenção,