Desenquadramento do MEI

    CF
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    Boa tarde.

    Fiquei apenas com uma leve dúvida em relação ao desenquadramento. por exemplo: no caso quando o MEI faz o pedido por opção em outubro, o desenquadramento será somente em janeiro do próximo ano. ele poderá faturar e pagar a DAS tranquilamente o restante do ano como MEI?

    E ele fara todo o procedimento legal de registro alterando a natureza em outubro e somente recolhe os impostos como simples nacional em janeiro, é isso mesmo?
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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Clecio, tudo bem?

    Ele só irá se desenquadrar a partir de 1º de Janeiro. De outrubro a Dezembro segue como MEI, seguindo todas as regras de enquadramento, como Limite, pagamento das Guias Mensais...

    E a alteração será feita em Janeiro, quando de fato for desenquadrado.

    Espero ter ajudado 😊
    CF
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     No caso se faturei 80 mil e já fiz o pedido de desenquadramento por opção, os limites continuarão valendo? por que sei que será atingido o valor no restante do ano mas mesmo assim terá que pagar os impostos como simples no futuro?   
    MF
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    Esse 80mil será dentro do ano? Ou até outubro?
    CF
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    🌱 0 pts
     Até outubro, como sei que será ultrapassado o limite no restante do ano já peço o desenquadramento por opção.

    obs: tudo baseado em exemplos.

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