Desenquadramento do MEI

    MF
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    Boa tarde, pessoal.
    Uma cliente entrou em contato comigo no dia 30/12/2023, relatando o excesso de faturamento na condição de MEI. Queria saber se para realizar o desenquadramento, é necessário antes realizar a declaração de faturamento anual?
    E queria uma dica de como fazer a contabilidade da empresa retroativo, sabendo que ela recebia os valores na conta de pessoa física.
    Ela pode entrar com pedido de reenquadramento no MEI ainda em 2024, sabendo que ela não tem espectativas de faturar acima de 81.000,00 novamente?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Marco


    Como excedeu o limite a declaração Anual será outra, será a DEFIS, e não precisa realizar a declaração para efetuar o Desenquadramento.


    Para Saber o Faturamento, se o MEI não tem controle do quanto Faturou, você pode usar de Notas de Entrada, extratos bancários...


    E para voltar ao enquadramento MEI só em 2025, e não pode ter Faturado mais que 81Mil em 2024.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    Oi Mariane, muito obrigado pela ajuda.
    Só mais uma dúvida:

    Em relação ao retroativo, no envio da DEFIS, o recalculo é automático, ou eu tenho que realizar pelo portal do simples nacional mês a mês?

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