Desenquadramento do MEI e baixa
Boa tarde,
Estou com um cliente que foi desenquadrado do MEI por exceder o faturamento em até 20%. Só que ele quer dar baixa na empresa por esse motivo.
Pedi o desenquadramento no site do Simples Nacional e agora estou em dúvida como proceder. Preciso efetuar os trâmites de alteração da empresa de MEI para ME na Junta Comercial para daí então dar baixa na empresa?
Ou posso dar baixa na empresa sem precisar fazer esses trâmites na Junta?
Obrigada.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Liliane, tudo bem?
Após o desenquadramento do MEI, será necessário realizar todos os trâmites para alteração da natureza jurídica da empresa para ME (Microempresa). Isso significa que não será possível dar baixa diretamente como MEI, pois, uma vez desenquadrado, o CNPJ passará a ser tratado como uma Microempresa.
Espero ter ajudado!
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