Olá Jeyce, tudo bem?
Será necessário regularizar as obrigações conforme a data do desenquadramento.
Deverão ser transmitidas as declarações mensais do PGDAS-D em atraso.
Em relação à DCTFWeb, se não houver folha de pagamento, é obrigatória apenas a primeira competência. Caso exista empregado ou pró-labore, será necessário enviar todas as DCTFWeb das competências em aberto.
Segue link da aula para te auxiliar:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/3654344-pratica-desenquadramento-mei-e-particularidades-entre-alguns-estados
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/2921903-como-legalizar-uma-empresa-desenquadrada-do-simei
Espero ter ajudado.