Desenquadramento do MEI em 2024

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Tenho um cliente (prestação de serviço e comercio) que desenquadrou em dez/2024 (ato administrativo), porém este cliente só identificou isso agora e dezembro/25.

    Até o momento ele ainda é do Simples Nacional, hoje eu já entreguei os PGDAS de jan a dez/25 (apenas dois meses tinha faturamento e os demais meses estavam sem faturamento, então enviei o PGDAS zerado).

    Refiz a declaração de Faturamento do MEI de 2024 para poder pagar o imposto sobre o excedente e já tenho o DAS (todo o faturamento eu coloquei na Prestação de Serviço, porque não teve comercialização de nada em 2024)

    Minha duvida é a seguinte, não tenho que fazer mais nada referente ao desenquadramento , certo? Como esse cliente não é mais MEI, eu não consigo mais acessar o Portal do Emprendedor (MEI) pois acusa que ele não é mais SIMEI.

    O faturamento excedente foi menor que 20%, por isso que só desenquadrou em dezembro/24.

    Outra coisa que eu achei diferente mais acho que está certo, o calculo do excedente não foi com o percentual de 6% e sim com essa regra abaixo que eu achei no Manual do MEI:

    Muito obrigada pela atenção,

    Denise

    4 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Denise.
    Verifique no relatório da situação fiscal no ecac se nao há outras pendências como DCTFweb, é comum ter nesses casos.
    Espero ter ajudado

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Ola Edilene, tudo bem?

    Sim tinha pendências de PGDAS e DCTF (não escrevi para não ficar tão grande…kkk)

    Mas neste caso específico, desenquadramento por ato administrativo, eu preciso fazer mais alguma coisa além do PGDas, dctfweb e recolher o imposto sobre o faturamento excedente? Se sim, por onde eu finalizo esse desenquadramento há que a empresa não é mais do SIMEI?

    Obrigada pela atenção,

    Denise

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Denise Balila certo. Agora você deve concluir o desenquadramento fazendo a constituição por transformação da pessoa juridica na junta comercial, registrando o contrato social.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    muito obrigada! Tenha um ótimo 2026!

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