Olá Denise.
Verifique no relatório da situação fiscal no ecac se nao há outras pendências como DCTFweb, é comum ter nesses casos.
Espero ter ajudado
Desenquadramento do MEI em 2024
Tenho um cliente (prestação de serviço e comercio) que desenquadrou em dez/2024 (ato administrativo), porém este cliente só identificou isso agora e dezembro/25.
Até o momento ele ainda é do Simples Nacional, hoje eu já entreguei os PGDAS de jan a dez/25 (apenas dois meses tinha faturamento e os demais meses estavam sem faturamento, então enviei o PGDAS zerado).
Refiz a declaração de Faturamento do MEI de 2024 para poder pagar o imposto sobre o excedente e já tenho o DAS (todo o faturamento eu coloquei na Prestação de Serviço, porque não teve comercialização de nada em 2024)
Minha duvida é a seguinte, não tenho que fazer mais nada referente ao desenquadramento , certo? Como esse cliente não é mais MEI, eu não consigo mais acessar o Portal do Emprendedor (MEI) pois acusa que ele não é mais SIMEI.
O faturamento excedente foi menor que 20%, por isso que só desenquadrou em dezembro/24.
Outra coisa que eu achei diferente mais acho que está certo, o calculo do excedente não foi com o percentual de 6% e sim com essa regra abaixo que eu achei no Manual do MEI:

Muito obrigada pela atenção,
Denise
Respostas da Comunidade (4)
Ola Edilene, tudo bem?
Sim tinha pendências de PGDAS e DCTF (não escrevi para não ficar tão grande…kkk)
Mas neste caso específico, desenquadramento por ato administrativo, eu preciso fazer mais alguma coisa além do PGDas, dctfweb e recolher o imposto sobre o faturamento excedente? Se sim, por onde eu finalizo esse desenquadramento há que a empresa não é mais do SIMEI?
Obrigada pela atenção,
Denise
@Denise Balila certo. Agora você deve concluir o desenquadramento fazendo a constituição por transformação da pessoa juridica na junta comercial, registrando o contrato social.
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