Desenquadramento do MEI - Faturamento até 20% do permitido

    JB
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    Bom dia Colegas!

    Apurei o faturamento anual de um cliente e percebi que ele já havia ultrapassado o limite anual de faturamento de R$ 74.250,00 (proporcional a 11 meses, abriu em fevereiro) em outubro. Entretanto, notei que ele ultrapassou este limite em outubro mas em novembro ele se manteve dentro do limite de até 20% (abaixo de R$ 89.100,00 nesse caso).

    Estou estudando estratégias para desenquadrá-lo, fiquei em dúvida se o desenquadramento por opção seria uma estratégia viável (uma vez que já estamos em dezembro) ou se a comunicação no simples de desenquadramento dentro do limite de 20% estaria correta uma vez que ele ainda pode extrapolar o limite dos 20% no mês de dezembro.

    Se algum colega puder me auxiliar nestas dúvidas eu agradeço, bom dia!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá João


    O cliente ultrapassou o limite de faturamento proporcional em outubro. A regra é assim:

    • Se o excesso for até 20% acima do limite - Ele pode continuar como MEI até dezembro. O desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Basta comunicar no sistema no prazo.

    • Se o excesso passar de 20% - O MEI é desenquadrado retroativamente ao início do ano. Precisa recalcular e pagar a diferença de impostos.

    No seu caso, como ainda estamos em dezembro, não dá para usar o desenquadramento por opção para tentar resolver antecipadamente.

    O correto é:

    • Acompanhar o faturamento até fechar dezembro.

    • Se ficar até 20% acima do limite - desenquadramento só em janeiro (normal).

    • Se passar de 20% - desenquadramento obrigatório com efeito retroativo.

    Espero ter ajudado.

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