Olá João
O cliente ultrapassou o limite de faturamento proporcional em outubro. A regra é assim:
Se o excesso for até 20% acima do limite - Ele pode continuar como MEI até dezembro. O desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Basta comunicar no sistema no prazo.
Se o excesso passar de 20% - O MEI é desenquadrado retroativamente ao início do ano. Precisa recalcular e pagar a diferença de impostos.
No seu caso, como ainda estamos em dezembro, não dá para usar o desenquadramento por opção para tentar resolver antecipadamente.
O correto é:
Acompanhar o faturamento até fechar dezembro.
Se ficar até 20% acima do limite - desenquadramento só em janeiro (normal).
Se passar de 20% - desenquadramento obrigatório com efeito retroativo.
Espero ter ajudado.