Boa noite, Júlio;
No caso, os eventos aconteceram no período em que não eram de fato, obrigatório a emissão. Então, no que tange o desenquadramento, obriga-se para todos os eventos da data do desenquadramento em diante.
Lembrando que o faturamento neste caso não se dá pela nota fiscal mas sim pelo faturamento/ recebimento. Então, para efeito de escrituração, utiliza-se do extrato bancário e as datas para contabilização do PGDAS das competências.
Desenquadramento e NFS do período q se deu o excesso.
Boa noite, prezados.
Espero que estejam todos bem.
Tenho uma dúvida: AO efetuar o desenquadramento do MEI no período que se deu o excesso acima do limite de 20% do faturamento, tenho uma dúvida quanto a obrigatoriedade referente a emissão das NFS, pois como todos sabemos o MEI não precisa emitir NFS para PF, e toda receita desse MEI se deu para PF e não houve emissão de NFS. AO desenquadrar tem ou não que fazer a emissão retroativa?
Qual a base legal que dispensa ou obriga?
Respostas da Comunidade (5)
@Paulo H. Pereira obrigado.
Então, mesmo caso o cliente exceda o faturamento acima de 20% o governo irá desenquadar ele em 1/1/23, isto é, ele será uma ME no ano de 2023 e só estará obrigado a emitir NFS de hoje em diante?
@Julio Santos Martins De Oliveira Boa tarde, Júlio;
Isso mesmo.
No que tange ao estado (Vendas), pelo menos em São Paulo, não há qualquer legislação mencionando ao período retroagido. Havendo até entendimentos de consultoria de que se faça uma consulta junto ao Posto Fiscal.
Em relação ao ISS, por tratar-se de município, poderia haver entendimento diferente para cada;
Inclusive, muitos municípios já caracterizam o contribuinte de acordo com o regime e as datas dos eventos de enquadramento e desenquadramento até para efeito de obrigatoriedade e etc.
Olá Julio, boa tarde. Quando se tem o desenquadramento retroativo, deve se levar em conta a regularização da empresa, nem todas as prefeituras aceitam notas retroativas e não é possível emitir cupom fiscal com data retroativa, então é usado apenas os valores que a empresa tiver para comprovar o faturamento. Se a empresa vai fazer corretamente a partir de 02/24, o que passou fica passível de fiscalização.
Espero ter ajudado.
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