Desenquadramento e Reenquadramento

    AL
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    Bom dia caros colegas, hoje um cliente me procurou que teve seu mei desenquadramento na data 31/12/2023, ou seja este ano passado a apurar pelo lucro presumido, sendo esse desenquadramento relativo a Alvará. Minha dúvida seria, se preciso fazer o desenquadramento na junta?Pois caso resolva essa pendência de alvará o empresário deseja retornar como Mei solicitando a opção em janeiro/2025.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Aladim, boa tarde.

    Qual a pendência real desse alvará? A empresa foi autuada? Teve fiscalização? porque sem o processo da junta, o CNPJ está com a inscrição municipal desatualizada e teoricamente, precisa atualizar para que seja emitido o alvará de funcionamento correto.

    Se a empresa não está faturando, uma alternativa pode ser esperar até o ano que vem.

    Espero ter ajudado.

    AL
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    O empresário não pagou as taxas de licenciamento, por isso foi excluído, por débitos de alvará na prefeitura. Nesse caso, para regularizar terá que fazer o processo na junta para pagar os débitos e fazer a emissão do alvará pendente? Ou consigo fazer sem realizar o processo? Pois creio que para enquadrar ano que vem, terá que está com alvará em dia.

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