ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Marcos, boa noite.
Para desenquadramento com faturamento superior a 20% você precisa fazer a contabilidade retroativa, por exemplo: se foi desenquadrado em 2023, precisa fazer a contabilidade desde janeiro de 2023, ou do mes da abertura caso tenha sido 2023 também.
Quando aos DAS pago no MEI, você pode solicitar restituição.
Espero ter ajudado