DESENQUADRAMENTO MEI
Olá, bom dia.
Estou com um caso diferente rs.
Um empresário MEI teve excesso de faturamento e emissão de NF em 2022 e só buscou ajuda agora. Nesse caso, devo desenquadrar a MEI em 2022, correto?
Ele não pagou o DAS de 2022 e 2023 e nem efetuou a declaração anual dos mesmos anos.
A dúvida seria o seguinte, desenquadrando o MEI em 2022, devo retroagir as declarações de simples nacional ao ano de 2022 até agora, correto? E no caso, ele emitiu nota de prestação de serviços em 2022 e 2023, como fica em questão aos impostos que deveriam ser pagos sobre essas notas?
É meu primeiro desenquadramento, devo retroagir ao mês de janeiro de 2022 e devo entregar a declaração de faturamento de 2022, 2023?
Respostas da Comunidade (8)
Olá Ana
Seu pensamento está correto. Como ele estourou o limite dentro do ano de 2022 e pelo contexto foi além dos 20% permitidos, terá que retroagir o Desenquadramento para Janeiro/2022 e realizar todas as apurações até a data presente.
Essas notas emitidas, irá ser usadas para informar o faturamento nas declarações do PGDAS de Janeiro/2022 até agora. Ao enviar o PGDAS, será gerado os impostos, que poderá ser parcelados após a regularização de todos esses meses em aberto.
A Declaração Anual será enviada a de 2023 - referente ao ano calendário 2022 e também a declaração de 2024 - referente ao ano calendário 2023.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura E no caso, como ele ultrapassou o valor permitido de faturamento em 2022 e em 2023, informo o valor correto ou zerado na declaração anual de faturamento?
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.