Olá, boa noite!
Uma opção a ser analisada nesse caso é a de desenquadramento por mudança de natureza jurídica que, em regra, ocorre com efeito para o mês seguinte ao da data de solicitação. Exemplo: Se você você solicitar em Março o efeito será para Abril de 2024.
É uma opção. Se desejar continuar com a atividade para desenquadrar por faturamento, é importante avaliar em um estimativa de faturamento se no ano seguinte não vai ter que desenquadrar de forma retroativa todo o ano de 2024 por ultrapassar o faturamento e o limite de 20%.
Espero ter ajudado!