Desenquadramento MEI
Boa noite. Quais são as consequências do desenquadramento do MEI por exceder o limite de faturamento? Que obrigações adicionais terá, além da multa?
Respostas da Comunidade (7)
@Julie Anicet Vieira sabe como fazer para voltar a ser MEI, nesse caso? estou com o mesmo problema com um cliente.
@Reinaldo De Oliveira Amaral A empresa só pode voltar a ser MEI no ano seguinte e somente se faturar até 81 mil.
@Reinaldo De Oliveira Amaral pra optar pelo MEI só em janeiro isto é ate o final vai ter que ficar como micro empresa
Olá Felipe, se o MEI excedeu o até o limite de 20%, deve desenquadrar em Janeiro do ano seguinte, se ultrapassou os 20%, retroage a Janeiro do ano que ultrapassou, essas são as duas hipóteses. Ao desenquadrar, a empresa é automaticamente do Simples Nacional e deve seguir as obrigações acessórias da tributação (PGDAS, DEFIS, GIA se tiver, EFD-Reinf, DCTFWEB, etc etc).
Se a empresa ultrapassou até 20% só tem a multa por excesso de receita a ser paga.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.