DESENQUADRAMENTO MEI

    LM
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    Bom dia. Estou com uma cliente que abriu o MEI ano passado e durante o ano entrou na conta bancária dela pessoa física R$ 158mil, só que metade desse dinheiro não foi do faturamento do serviços que ela presta, mas em tese ela ultrapassou o limite do MEI, nesse caso, como eu solucionava esse problema, visto que ela quer permanecer no MEI, e agora ela já abriu a conta jurídica e vai ter o controle do quer entra.

    Alguém poderia me ajudar nessa situação?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Julie Anicet Vieira
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    📘 231 pts

    tem como provar que esse faturamento não foi todo do MEI, exemplo se trabalha como CLT é fácil de provar.

    ER
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    @Julie Anicet Vieira
    Sim, é possível provar que parte do faturamento declarado não foi gerado pelo MEI, especialmente se a pessoa possui outra fonte de renda, como um emprego CLT.

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Laisa, boa noite.

    Compreendo a situação da sua cliente. Quando um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite de faturamento, é importante agir de acordo com algumas etapas essenciais:

    1. Comunicar a Receita Federal: Assim que o faturamento exceder o limite permitido para o MEI, é crucial informar esse excesso à Receita Federal e solicitar o desenquadramento da categoria.

    2. Verificar o percentual de excesso: Caso o faturamento tenha ultrapassado o limite em até 20%, é possível permanecer como MEI até o final do ano, migrando automaticamente para microempresa no ano seguinte. Contudo, se o excedente for superior a 20%, ocorre a exclusão automática do regime MEI.

    3. Pagar a DAS complementar: É necessário emitir uma nova guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para compensar o excedente de faturamento.

    4. Mudança de categoria empresarial: Se houver previsão de ultrapassar o limite, é aconselhável considerar a mudança para outra categoria empresarial. Realizando essa alteração até o último dia útil do mês seguinte ao excesso de faturamento, evitam-se multas e problemas futuros.

    Seguindo essas etapas, sua cliente poderá regularizar sua situação fiscal e continuar suas atividades empresariais de forma adequada.

    Espero ter ajudado!

    LM
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    @Edilene Ribeiro se o excedente for superior a 20%, ocorre a exclusão automática do regime MEI. Até então ela permanece no regime MEI . Nessa situação o que eu faria ?

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