Desenquadramento MEI

    PC
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    Bom dia,

    O MEI que ultrapassou o limite em até 20% pode solicitar o desenquadramento por ultrapassar o limite e logo em seguida fazer alteração de natureza jurídica onde ocorrerá o desenquadramento automático com efeito no mês subsequente?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Paloma


    O Desenquadramento por excesso de Faturamento em até 20% só desenquadra no próximo ano, ou seja, Janeiro/2025, onde a alteração Contratual seria feito nessa data.

    Se ultrapassar os 20%, o Desenquadramento será retroativo, ou seja, Janeiro/2024, onde terá que atualizar as apurações mensais de Janeiro até a presente data.


    Espero ter ajudado.

    PC
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    Olá, Obrigada pela resposta. Mas caso ele precise continuar faturando ele pode pedir o desenquadramento por alteração de natureza jurídica e depois pagar a diferença que ultrapassou em até 20%?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Paloma Caviquioli A empresa pode sim continuar faturando, mas o motivo do Desenquadramento vai depender do valor do Faturamento. Se dentro de 2024 esse MEI ficar dentro dos 20%, só será desenquadradado em 2025, caso passe disso, vai precisar desenquadrar retroativo.

    Tem outros motivos de Desenquadramento, como por atividade não permitida, contratação de mais de um funcionário, entre outros.

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