Olá Paloma
O Desenquadramento por excesso de Faturamento em até 20% só desenquadra no próximo ano, ou seja, Janeiro/2025, onde a alteração Contratual seria feito nessa data.
Se ultrapassar os 20%, o Desenquadramento será retroativo, ou seja, Janeiro/2024, onde terá que atualizar as apurações mensais de Janeiro até a presente data.
Espero ter ajudado.