DESENQUADRAMENTO MEI

    LM
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    🌱 0 pts

    Boa tarde gente, tudo bem?

    Será que podem me auxiliar por favor.

    Um cliente me procurou para realizar um desenquadramento, o mesmo informa que esse mês ele irá exceder o valor limite, mas irá ficar dentro dos 20%, sei que gera um valor a pagar sob o excedente, eu vi pelas aulas que a opção de desenquadramento por faturamento só migra no outro ano (ou seja, janeiro/2025), as dúvidas são:

    1-o que acontece com o faturamento do resto do ano?

    1- Provavelmente ele irá exceder mais ainda e será desenquadrado pelo governo, como ficaria?

    2-Existe a possibilidade de desenquadramento já para o próximo mês?

    Socorro!!! Estou para ficar doida

    Gratidão :)

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, Lidiane;

    Sim, durante o mesmo ano há possibilidade dos dois eventos. O conhecimento do limite em até 20% e posteriormente a comunicação da soma acima dos 20% (O que o faria retroagir a janeiro).

    O desenquadramento prévio ao dá ultrapassagem do limite acontece mas não há evento que seja em relação ao faturamento. Seriam demais eventos como atividade impeditiva e etc.

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    @Paulo H. Pereira Neste caso não seria melhor ela esperar mês que vem ultrapassar os 20% do que fazer o processo duas vezes?

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