Sim, quando o desenquadramento for até 20% fica para o próximo ano. Esse ano até 31/12 fica como MEI. Só iria ser a partir desse ano se ultrapassasse os 20%. Isso é até onde entendi.
Desenquadramento MEI
Fiz a solicitação para desenquadrar uma MEI por ter ultrapassado até 20% no mês 08/2024 deu a mensagem que terá efeitos a partir de 01/2025 então meu cliente segue sendo Mei até final do ano e pagando a Das?
e preciso formalizar a empresa como ME, onde faço essa regularização e faço apenas em Janeiro?
Respostas da Comunidade (3)
Olá Larissa, boa tarde.
Se a empresa ultrapassou os 20% e irá continuar tendo faturamento, sugiro selecionar outra opção para desenquadrar com data de Setembro/Outubro, assim poderá fazer a regularização da alteração contratual e apurar como regime no Simples Nacional.
Se a empresa NÃO irá mais ter faturamento, então pode deixar a regularização para Janeiro de 2025.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA tudo bem? sou novo na contabilidade e isso é uma duvida minha. Conseguir meu primeiro cliente, que é um mei que quer desenquadrar. Ele ja faturou esse ano ate setembro/2024 97.600,00, ultrapassado o limite do mei em mais de 20%. É bem provavel que ele fature ainda mais 30.000,00 ate dezembro/2024. Nessa situação eu peço o desenquadramento por exceder o limite em mais de 20%, sendo que a apuração dos imposto será retroativamente, iniciando a partir de janeiro/2024?
Ele é promotor de vendas, então o imposto dele terá uma aliquota de 6% de 97.600,00?
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